Prefeitura realiza campanha contra vandalismo nos ônibus do transporte coletivo

Crédito: Rafael Macri/PMM

A Prefeitura de Maringá, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), iniciou nesta quarta-feira, 6, uma campanha com orientações sobre o comportamento adequado dentro dos ônibus do transporte coletivo por parte dos beneficiários do Passe Livre do Estudante. A primeira ação ocorreu simultaneamente em frente à Câmara de Vereadores e ao Instituto de Educação, na região central da cidade.

Os estudantes receberam panfletos com orientações para evitar, por exemplo, gritos, empurrões e brincadeiras que atrapalhem a viagem de outros passageiros; para dar lugar a gestantes, idosos e pessoas com deficiência; e também para não danificar bancos, janelas ou outros equipamentos dos ônibus.

“Nossa intenção é conscientizar os estudantes de que eles precisam respeitar o espaço dentro do ônibus e também os demais passageiros. A campanha reforça que tipo de conduta o estudante deve ter para evitar que ele tenha problemas com a concessão do passe livre. O passe é um direito dele, mas existem regras a serem cumpridas”, reforçou o secretário de Mobilidade Urbana, Luciano Brito.

Regras – Nesta quarta-feira, 6, a Prefeitura de Maringá publicou o decreto nº 869/2026, que altera o regulamento do Passe Livre do Estudante do município (decreto nº 1306/2023). Foram incluídos dois artigos que tratam das penalidades previstas aos beneficiários do passe flagrados cometendo atos de vandalismo no transporte coletivo. O aluno que desrespeitar as regras poderá ter o benefício suspenso e até cancelado.

A aplicação das penalidades previstas não afasta outras medidas administrativas, civis ou penais cabíveis. Caso não seja possível a identificação imediata do beneficiário responsável pela infração, a Semob poderá adotar medidas complementares para a identificação, como a utilização da base de dados e de informações disponíveis na Prefeitura de Maringá. Após a identificação, será instaurado o procedimento administrativo com a devida notificação do beneficiário e, quando for o caso, de seus responsáveis legais.

Condutas e penalidades:

O novo decreto classifica as condutas inadequadas em três níveis:

  • -leves (quando não houver prejuízo ao serviço ou a outras pessoas);
  • -moderadas (quando houver prejuízo à organização e à operação do sistema de transporte);
  • -graves (quando o beneficiário não apresentar o cartão eletrônico do Passe Livre ao motorista ou durante fiscalização por funcionário identificado da Prefeitura ou do consórcio e também quando houver fraude, dano ao patrimônio, agressão ou risco à segurança dos usuários e operadores do sistema).

As aplicações das penalidades previstas no decreto aos beneficiários que tiverem má conduta também foram divididas em três níveis:

  • -condutas leves: advertência verbal e advertência formal registrada;
  • -condutas moderadas: suspensão do benefício por três dias e prorrogação da medida por até 30 dias em caso de reincidência no período de seis meses;
  • -condutas graves: suspensão cautelar e cancelamento do benefício nos casos de reincidência ou quando verificada a gravidade da conduta.
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