MPPR recomenda que prefeito de Maringá reconheça nulidade de decreto de desapropriação de terreno que seria usado em construção de parque aquático

Ministério Público
Foto: Divulgação/MP-PR

Em Maringá, no Norte Central do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da 20ª Promotoria de Justiça da comarca, emitiu recomendação administrativa dirigida ao prefeito para que este reconheça a nulidade do decreto de utilidade pública nº 1191/2022, que resultaria na desapropriação de um terreno para implantação de um parque aquático na cidade. O MPPR aponta que há indícios de superfaturamento do imóvel, em prejuízo do erário, entre outras irregularidades.

A recomendação decorre de inquérito civil instaurado para verificar possíveis irregularidades no processo de desapropriação do lote, na Gleba Ribeirão Maringá (Prainha). Conforme constatou a Promotoria, o Município pagaria R$ 6,3 milhões no terreno, cujo valor seria de pouco menos de R$ 1 milhão há cerca de 2,5 anos – sem haver justificativa para essa possível valorização de mais de 500% em tão curto período. Além disso, o decreto expropriatório apresenta itens que apontam para sua nulidade, como a falta de especificação da finalidade da desapropriação e da indicação da hipótese legal que justificaria o ato, bem como a informação sobre os recursos orçamentários destinados à despesa.

O MPPR recomenda também que o Município não efetue qualquer pagamento do valor constante do processo de desapropriação até que sejam nadas as irregularidades mencionadas e esclarecidas as divergências em relação aos valores. Foi indicado prazo de cinco dias para que o prefeito tome as medidas recomendadas.

Com informações da Assessoria de Imprensa do MPPR.

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