Estudante da UEM entra na justiça para frequentar aulas sem comprovante de vacinação, mas tem pedido negado

Universidade Estadual de Maringá (UEM) - fachada. Foto: Heitor Marcon/Div.UEM

Uma estudante do curso de direito da Universidade Estadual de Maringá (UEM) entrou com um mandado de segurança na justiça para que lhe fosse assegurado o direito de frequentar as aulas presenciais na instituição, sem a necessidade de apresentar o comprovante de vacina, exigido pela universidade após a volta às aulas a partir deste ano.

Contudo, o juiz que averiguou o processo da graduanda, acabou negando o pedido.

Em janeiro deste ano, a instituição passou a exigir o comprovante de vacina para os estudantes da graduação presencial. A exceção, contudo, é válida somente para aqueles alunos que não puderam se vacinar por conta de recomendações médicas.

Na decisão do juiz Nicola Frascati Jr., da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, o magistrado afirma que os argumentos apresentados pela estudante no mandado de segurança não são científicos.

Com a decisão do juiz, a estudante deve continuar participando das aulas, mas de maneira remota.

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