A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná em Nova Esperança, no Noroeste do estado, o Judiciário condenou uma borracharia do município a regularizar um depósito de pneus mantido de forma indevida e em condições favoráveis ao surgimento de criadouros do Aedes aegypt, mosquito transmissor de doenças como dengue, chikungunya e febre amarela, além de outros problemas para a saúde pública. Os responsáveis pelo estabelecimento também foram condenados ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 5 mil.
Ao propor a medida judicial, a 1ª Promotoria de Justiça de Nova Esperança demonstrou que a irregularidade já durava vários anos. Agora, de acordo com a decisão, publicada pela Vara da Fazenda Pública de Nova Esperança nesta terça-feira, 6 de agosto, o estabelecimento não poderá manter em depósito a céu aberto, nas suas próprias dependências ou em seu entorno, pneus e demais materiais que possam servir como criadouros do mosquito transmissor da dengue e outras doenças. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária no valor de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.
Ao valor fixado como pagamento pelos danos morais coletivos, deverão ser acrescidos juros de 1% ao mês, a partir da data do primeiro auto de infração imposto ao estabelecimento, em abril de 2017. A quantia será destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos do Paraná, instituído pela Lei 20.094/2019.