A Prefeitura de Maringá publicou um novo decreto, que começa a valer a partir desta sexta-feira. O documento tem validade até o dia 9 de setembro.
O documento prorrogou as medidas que estavam válidas no Decreto Municipal nº 1594.
Segundo o artigo 2º do decreto: Eventos, reuniões, celebrações e comemorações poderão
ter duração máxima de 08 (oito) horas, obedecendo ao toque de recolher.
No artigo 3º está disposto que restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de
açaí, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings e similares deverão observar a limitação máxima de 08 (oito) pessoas por mesa, obedecidas as demais normas de biossegurança.
No artigo 4º fica autorizada a prática de lutas em academias, clubes sociais e assemelhados com a utilização de máscaras e demais normas de biossegurança.
Para mais informações sobre o atual decreto, basta acessar http://www2.maringa.pr.gov.br/cdn-imprensa/decreto1627.pdf