Uma empresa de telefonia situada em Maringá foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar uma ex-funcionária em R$ 10 mil. Segundo a ação, a empresa limitava a ida da funcionária ao banheiro.
De acordo com os autos do processo, a empresa descontava valores de um ‘prêmio de incentivo’ para saídas que demorasse mais de cinco minutos.
A mulher trabalhou na empresa de telefonia em Maringá entre os anos de 2015 e 2016. As pausas no trabalho seriam controladas por meio de um sistema e a funcionária teria sido vítima de assédio pelo seu superior, com ameaças e advertências verbais.
As pausas ocasionadas pelas idas ao sanitário influenciavam no valor final do salário da atendente de telemarketing.
No processo, a empresa acusada afirmou que não limitava o tempo de uso do banheiro e que intervalos legais eram concedidos, de acordo com as normas da legislação trabalhista.